Parecer
Referência: Processo Licitatório Tomada de Preço nº 3/14
Assunto: Prosseguimento do processo licitatório pleiteado
1. Trata-se de parecer versando sobre processo licitatório de tomada de preço, cujo objeto é obter material de limpeza industrial para hoispitais da rede pública do estao do Rio de Janeiro.
2. No caso, segundo o edital, as concorrentes deveriam apresentar regularidade fiscal cadastral comprobatória de existência de um representante legal no estado do Rio de Janeiro para pronto atendimento aos termos do contrato, além de atender o menor preço dentre os interessados e provar que os produtos obedecem o padrão pela secretaria de saúde do estado. Além de assumir o compromisso de horar eventual aditamento do contrato na ordem de 50%.
3. Diante da abertura dos envelopes de proposta, a comissão permanente de licitação declarou que a única concorrente foi desclassificada por ausência de documentos e que a empresa XPTO Ltda comprovou suportar eventual aditamento contratual em 35% nos seis primeiros meses posteriores ao contrato, podendo chegar ao patamar de 50% após esta data.
4. Versando sobre tais informações, veio este para parecer.
5. É o relatório. Passo ao exame
6. Primeiramente, há uma irregularidade no edital da licitação proposta relativa a exigência de representação no estado do Rio de Janeiro, podendo somente ter como exigência a representação legal no Brasil, conforme explícito no art. 32, § 4º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
7. Outro equívoco encontrado no edital é a exigência de 50% do aditamento contratual pro caso da compra, enquanto o exigível é de 25%, conforme art. 65, §1º da Lei de Licitações 8.666/93.
8. Tendo em vista as presentes exigências, embora errôneas de acordo com a Lei, podem ser sanadas. Portanto opino pelo prosseguimento do processo licitatório neste