ATIVIDADES - DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES
1. Os arquitetos Fernando, Roberto e Patrícia são credores solidários de Flávia da importância de R$ 30.000,00, relativa à elaboração de projeto arquitetônico. O pagamento do referido valor deveria ocorrer até o dia 15 de março de 2011, conforme previsto no contrato de prestação de serviços. Ocorre que, no dia 27 de fevereiro de 2011, Flávia, que é médica, socorreu e prestou os primeiros socorros a Cristiano, filho de Roberto, que havia sofrido um acidente de trânsito em lugar ermo, pelo qual a médica passou por acaso minutos após o acidente. Não fosse a atenção dispensada pela médica ao rapaz, ele teria falecido, pois sofrera fraturas em diversas partes do corpo. Imensamente grato pela atitude de Flávia, Roberto decidiu por remiti-la da dívida. Ocorre que Fernando, discordando da remissão, procurou por você, para que, na condição de advogado, tome as providências cabíveis para a cobrança de Flávia. Elabore um parecer jurídico, explicando as implicações legais do caso para o seu cliente:
No caso de remissão da dívida de acordo com o art. 272 do CC, a remissão ofertada por um dos credores ao devedor libera o devedor, mas o remitente (o que concedeu o perdão) se coloca no lugar do perdoado no tocante as suas quotas. Os que não perdoaram não podem sofrer prejuízo. Ou seja, Roberto é quem deverá pagar aos demais credores (Fernando e Patrícia) as suas respectivas partes da dívida.
2. Lúcio, Carla, Robson e Júlia são devedores solidários de Juliana, da importância de R$ 44.000,00. Ocorre que, um mês antes do vencimento da dívida, Lúcio faleceu. Na data prevista para o pagamento, Juliana contatou Carla, a qual alegou que, diante do falecimento de Lúcio, somente pagaria a sua quota-parte. Sem saber como proceder, Juliana procurou por você, buscando orientação sobre o caso, em especial sobre eventual responsabilidade dos herdeiros de Lúcio, pois ela tem conhecimento de