Atividades de Portf lio Aula 1
Universidade Federal do Ceará
Instituto UFC Virtual
Curso: Bacharelado em Administração em Gestão Pública
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
Prof.Tutor: Camille Coelho Muniz
Cláudia Maria Leite Brandão
Matrícula: 0333219
ATIVIDADE DE PORTFÓLIO - AULA 1
Trabalho realizado para obtenção de nota parcial da disciplina Instituições de Direito Público e Privado, ministrada pelo Prof. Tutor: Camille Coelho Muniz.
Sobral-CE, 2015
ATIVIDADE DE PORTFÓLIO - AULA 1
Faça uma pesquisa na Constituição na Seção VIII do Título IV que trata do processo legislativo e relacione os quoruns necessários para aprovação de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
- Emendas à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- Leis Complementares
Para a sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional. Atualmente, considerando a composição das Casas do Congresso Nacional (Câmara = 513 Deputados; Senado = 81 Senadores), para a aprovação de uma lei complementar é necessária a aprovação de 257 Deputados e de 41 Senadores, independentemente do número de congressistas presentes à sessão.
- Leis Ordinárias
A aprovação das leis