SEMIN RIO
PSICOLOGIA JURÍDICA
ALIENAÇÃO PARENTAL
Considera-se
ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Art. 2º - Lei Federal 12.318/2010
ALIENAÇÃO PARENTAL X SAP
O
processo de Alienação Parental é a desconstituição da figura parental de um dos genitores ante a criança. E uma campanha de desmoralização desse genitor manipulada com o intuito de transformar esse genitor num estranho, a criança então é motivada a afastá-lo do seu convívio. Esse processo é praticado dolosamente ou não, por um agente externo, um terceiro e, não está restrito ao guardião da criança. A Síndrome de Alienação Parental, por sua vez, diz respeito aos efeitos emocionais e as condutas comportamentais desencadeados na criança que é ou foi vítima desse
Porque é importante conhecer, prevenir e lutar contra a alienação parental? A
alienação parental é uma das formas mais graves de violência psicológica contra a criança e o adolescente. E é contra isso que se tem que lutar.
Aquele que a pratica, normalmente o faz pensando em atingir o outro, quando na verdade, está prejudicando e muito o desenvolvimento psicológico saudável de seu próprio filho, com quem deveria se preocupar .
Quem é alienado e não toma qualquer atitude para impedir a alienação, gera no filho sentimento de rejeição, abandono e priva o filho de com ele conviver.
A criança e o adolescente, vítimas da alienação parental são mais propensos a:
Apresentar distúrbios psicológicos como
depressão, ansiedade e pânico ;
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa;
Cometer suicídio;
Não conseguir uma relação estável quando adulta;
Repetir o mesmo comportamento quando tiver filhos
Como age quem