Atividades Complementares
§1.º – As Atividades Complementares são desenvolvidas conforme as regras de progressão curricular por UTA e por Ciclo, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do estudante.
§2.º – A convalidação da carga horária referente às Atividades Complementares será condicionada à apreciação, pelos setores competentes, de documentação comprobatória e pertinência de conteúdo.
§3.º – As Atividades Complementares poderão ser ofertadas pela própria Instituição ou por qualquer órgão ou entidade pública ou privada, de forma presencial ou a distância.
Art. 2º. – Aos estudantes matriculados nos cursos de Graduação compete:
Informar-se sobre o Regulamento e as atividades oferecidas dentro ou fora da instituição que possam ter sua carga horária validada para Atividades Complementares;
Inscrever-se e participar efetivamente das atividades;
Providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;
Entregar a documentação necessária para a validação da carga horária das Atividades Complementares, até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico.
Art. 3º. – Às Coordenações de Curso compete:
Difundir o regulamento do Programa de Atividades Complementares entre os estudantes;
Promover a realização de atividades que visem o desenvolvimento científico e cultural do estudante;
Divulgar informações ao estudante sobre palestras, seminários, cursos e outras atividades afins, na sua área de formação;
Avaliar e validar atividades realizadas pelos estudantes para efeito de cumprimento das Atividades Complementares.
Art. 4º. – Ao Centro Cultural compete:
Centralizar as informações referentes à oferta de Atividades Complementares;