ATIVIDADES COMPLEMENTARES APRESENTA O 2014
PROJETO
Unidade Sumaré/SP
Prof. Renata Cristina Vicente
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PASSO 1
REGULAMENTO PARA AS
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
1. REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Este regulamento apresenta um conjunto de orientações normativas referentes à realização das Atividades
Complementares
1. DA CARACTERIZAÇÃO
• Art. 1º As Atividades Complementares (AC) atendem ao Parecer n° 776/97 da CES, (Câmara de Educação Superior) que trata das
Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação, aprovado em
03/12/97
• Art. 2º As Atividades Complementares devem ser cumpridas pelo aluno regularmente matriculado e são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
• Art. 3º A carga horária total das AC está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida no período de integralização
1. DOS OBJETIVOS
• Art. 4º As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo.
• Elas privilegiam:
• I. sua progressiva autonomia profissional e intelectual;
• II. conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa extensão; • III. conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambienteescolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação
1. DAS ATIVIDADES E DA CARGA HORÁRIA
• Art. 5º São consideradas Atividades
Complementares, com as respectivas cargas horárias e documentação comprobatória necessária, conforme descrição na Tabela 1.
1.1 HORAS/CRÉDITOS para Atividades
Científicos-acadêmicas
1.2. HORAS/CRÉDITO para Atividades SócioCulturais e Prática Profissional
1.CARGA HORÁRIA
• Art.6º A carga horária total das Atividades
Complementares deve ser cumprida em pelo menos duas categorias, ou seja, o aluno não poderá cumprir, por exemplo, toda a carga horária apenas em atividades de prática profissional. 1. DA ORGANIZAÇÃO E DO
FUNCIONAMENTO
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