Atividades aquaticas
Ação e pretensão
Observações em sala:
Assim como existe este direito de ação do autor, com a petição inicial ele revela também um a pretensão aonde ele vai subjulgar um direito antagônico do réu.
O que seria pretensão invocada pelo autor contra o réu? Seria o pedido de direito material que o autor faz contra o réu.
Diferença entre ação e pretensão.
Há o direito de ação sempre que o juiz soluciona a lide. Já a pretensão só existe quando é acolhido pelo juiz o direito material do autor. No entanto ação não vive sem pretensão.
Curiosidade
Art.269 CPC – prescrição e decadência – direito de mérito. Não processual.
*Ação ato subjetivo publico exercitado pelo autor contra o Estado (juiz), revela uma pretensão de ato material contra o réu.
*Ação e pretensão são duas realidades distintas:
-Pretensão > é a exigência de prevalecimento do interesse próprio sobre o de outrem. Elementos identificadores da causa *art.301, §2 do CPC. a) Partes > para que as partes sejam as mesmas impõe-se que identifica ainda a qualidade jurídica. Causas iguais ao mesmo tempo chama-se litispendência. b)Pedidos > igualdade a lide. E o bem jurídico pretendido pelo autor perante o réu. É no sentido material, seja no sentido de fazer e não fazer, de prestar contas etc. Deve ser idêntico também no aspecto prcessual. Ex: Cobrei um cheque por meio de um processo de recepção , perdi o prazo para executar o cheque, extinguiu-se o tempo para o processo executivo, decido entrar com um processo de conhecimento declarando meu direito. Os pedidos são distintos, muito embora o valor cobrado seja o mesmo 1º processo de execução que não vingou e em segundo um processo de execução de cobrança. C) Causa de pedir > é o fato jurídico que ampara a pretensão do agente em juízo. Diz respeito a fundamentação jurídica. Para que haja litispendência ou coisa julgada tem que ter a triplicidade de causa idêntica.