ATIVIDADEII 1
JOSÉ SILVA, brasileiro, casado, representante comercial, portador da CI/RG n. 000, inscrito no CPF sob n. 0000, residente e domiciliado na Rua X, 38, na cidade de Florianópolis, SC, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu procurador infra-firmado (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Rua Y, onde recebe intimações, a fim de propor
AÇÃO TRABALHISTA
pelo Rito Ordinário em face de DISTRIBUIDORA FILTREX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.000, com endereço na Rua Z, n. 000 Florianópolis – SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi admitido em 21/01/2001 na função de representante comercial sem ter seu contrato anotado em sua CTPS. Foi injustamente dispensado pelo réu no dia 28.08.10 recebendo como último salário a importância aproximada de R$ 50.000,00 por mês.
2. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Conforme aduzido acima o autor trabalhava nos moldes do artigo 3º da CLT sem ter seu contrato de trabalho registrado em carteira. O réu ardilosamente exigiu que o autor assinasse um contrato de prestação de serviços autônomos exigindo-lhe, para tanto, que abrisse uma empresa de representação em seu nome.
Na realidade todo este artifício utilizado pelo réu foi com o intuito de burlar os seus direitos trabalhistas.
O autor trabalhava com exclusividade para o réu (vendendo filtros), recebendo ordens dos proprietários do réu, tinha que apresentar relatórios a cada quinzena e tinha seu horário controlado via celular.
Costumava trabalhar em média das 6h às 23h sem intervalo intrajornada. Tudo isso para garantir que as vendas fossem realizadas da melhor maneira possível.
Presente os requisitos do artigo 3º da CLT requer o reconhecimento de vínculo empregatício com o réu condenando-o a anotar a CTPS com relação ao vínculo de emprego havido entre as