Fichamento I Direito Financeiro
Estado, Finanças publicas e atividade financeira
Diante de inúmeros problemas que os indivíduos encontravam vivendo em sociedade, o homem entrou a solução criando o Estado, forma de associação coletiva, proporcionando os meios necessários para uma existência digna e satisfatória.
O Estado teve inúmeras formas e características, sendo que o Estado de direito possui uma estrutura ideal, formado pela vontade de todos os seus membros, através de um pacto social, submetido a um ordenamento jurídico, com a finalidade de promover o bem estar de todos.
1.1 Introdução à atividade financeira
O Estado de direito contemporâneo é uma organização que tem por objetivo oferecer a coletividade, através do respeito à aplicação de um ordenamento jurídico, as condições necessárias à realização do bem comum, da paz e da ordem social.
Pata atender as necessidade públicas de uma sociedade é necessário atender três tipos de necessidades: Necessidades individuais dos seus integrantes: alimentação, habitação, vestuário. Necessidades coletivas: policiamento, transporte coletivo, rede de hospitais e escolas, sistema judiciário. Necessidades transindividuais: manutenção da ordem interna à defesa nacional, o estímulo e o desenvolvimento econômico, social e regional, a proteção dos direitos fundamentais e a proteção do meio ambiente.
Para atender todas essas necessidades, o Estado depende de recursos financeiros, que provem tanto do seu próprio patrimônio como do patrimônio dos cidadãos que o integram, nas diversas modalidades de receitas públicas.
Sendo os recursos limitados e escassos, devem ser bem administrados, para isso o Estado deve atender as políticas e diretrizes impostas na realização das despesas públicas, estabelecidas pelos respectivos governantes, conforme as limitações e os parâmetros constitucionalmente previstos. Para regular o relacionamento entre o cidadão e o Estado, existe o direito financeiro, que fixará os princípios e as regras para arrecadação, a