atividade
RAIMUNDO NONATO VERAS SALGADO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 602.707.093-55 e no PIS 165.535.451-71 residente e domiciliado na Rua Anésio de Carvalho, nº. 14, Bairro Padre Josino, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, por seu advogado que esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS
em face de PIMENTA E FILHOS SUPERMERCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 56.949.894/0001-15, situada na Rua Dom Aloísio Lordscheider, nº. 91, Bairro Padre Anchieta na Cidade de Campinas, CEP: 13.068-301, no Estado de São Paulo; sendo esta primitiva empregadora do reclamante. I - DOS FATOS
O reclamante foi contratado pela Reclamada em data de 14/02/2013, para exercer inicialmente a função de auxiliar de açougue, inicialmente com salário de R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais) por mês, sendo que, após os três primeiros meses o reclamante passou a exercer a função de açougue.
O reclamante durante todo o pacto laboral na reclamada sempre cumpriu sua jornada de segunda à segunda com uma folga semanal, sendo que, nos 12 primeiros meses laborava das 13h00 às 21h30min, e após os 12 primeiros meses passou a laborar no horário das 06h00 às 14h30min, sempre com intervalo de 01h10min para descanso e alimentação.
O reclamante laborava em local frio e úmido, com ruído, sem o devido equipamento de proteção individual, sendo que nunca recebeu o adicional de insalubridade.
Ainda, a reclamada nunca concedeu o intervalo de 20 minutos previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em 09/06/2015, reclamada coagiu o reclamante a