Atividade Supervisionada III Direito Financeiro E Tribut Rio

9963 palavras 40 páginas
NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA É NECESSÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL?
No dia 02.12.09 o STF aprovou a Súmula Vinculante 24 com o seguinte teor: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Há alguns anos (desde 2003, seguramente) discutia-se a necessidade (ou não) do esgotamento (exaurimento) da via administrativa nos delitos tributários do art. 1º, inc. I, da Lei 8.137/1990. Consolidou-se, agora, a jurisprudência do STF no sentido da não tipificação do crime, enquanto não esgotada a via administrativa (ou seja: enquanto não lançado definitivamente o tributo).
A discussão técnica versava sobre o seguinte: o lançamento é condição objetiva de punibilidade (como dizia Sepúlveda Pertence) ou faz parte da própria tipicidade (Joaquim Barbosa). Está decifrado o enigma: o lançamento faz parte da tipicidade. Sem ele não existe o tipo penal referido (art. 1º), que não se confunde com o art. 2º da mesma Lei (Lei 8.137/1990), visto que este último é crime formal. Já tínhamos texto escrito sobre esse ponto e tantos outros coligados com os crimes tributários. Vamos abaixo reproduzi-lo, fazendo-se as devidas adequações (e atualizações). De qualquer modo, considerando-se o efeito vinculante da súmula acima citada, é certo que nenhum juiz do país pode (mais) questionar a sua força coercitiva. Caso isso ocorra, com uma simples reclamação (direta para o STF) resolve-se o incidente.
A discussão sobre a necessidade de se aguardar o final do processo administrativo antes de se intentar a ação penal, nos casos em que a acusação versa sobre ilícitos tributários, ganhou maior relevo no Direito brasileiro depois do advento da Lei 9.430/90. Seu art. 83 dispõe que:
“A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, será

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