atividade individual
Disciplina: Direito Empresarial
Prof.ª:
Janaina Carla da Silva Vargas Testa
Aula:
04 - Direito Empresarial
AULA ATIVIDADE
Objetivo:
Analisar as características gerais das sociedades empresárias.
Orientações:
Caro aluno,
1. Reúna-se com seus colegas e formem grupos de 03 a 05 alunos.
2. Em seguida, leiam e discutam o texto a seguir, respondendo às seguintes questões: 1) Relate com suas palavras o que você entendeu por empresário e empresa.
2) Quais são as obrigações comuns aos empresários?
3) Quais as características gerais do profissional liberal?
Observações:
Ao término da atividade, peça ao seu tutor de sala que envie à professora, pelo chat, as respostas elaboradas pelo grupo. Solicite também que envie as suas dúvidas referentes ao texto da aula atividade e do conteúdo ministrado na aula.
Tenham um ótimo trabalho!
Prof.ª Janaina
UNOPAR VIRTUAL
Bacharelado em Administração
Noções Básicas acerca do Direito Empresarial (texto adaptado)
Adriano Martins Pinheiro
Definição de “empresário”
Segundo o artigo 966 do Código Civil: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
Empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. Este conceito é o norte da definição do Doutor e
Professor Fábio Ulhoa Coelho.
Vale salientar que, da definição de empresário, destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção e circulação de bens ou serviços.
Não se pode chamar sócios de sociedade empresária de empresários, pois estes são, na verdade, empreendedores e investidores. A distinção entre empreendedor e investidor torna-se patente quando se trata de distinguir as definições de empresário individual e sociedades empresárias.
Empreendedores costumam devotar trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus