ATIVIDADE II DIREITO PENAL I
DIREITO PENAL I – DP – PROFESSOR JOE GRAEFF FILHO
NOME: ANDREY GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA
RGM: 012.5902
TURMA: 9°D
1. O princípio da insignificância retira algum elemento do crime? Se positivo de explique como isso ocorre.
Resposta: O princípio da insignificância afasta a tipicidade penal, sendo assim, não considera o ato praticado como um ato ilícito, sua aplicação resulta na absolvição do réu. Sendo preenchidos certos requisitos como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, um exemplo é o furto de algo de baixo valor. Ou quando um pai furta um pão para salvar o filho que passava fome. Isto ocorre porque o direito penal não se preocupa com condutas que não importam lesão significativa a bens jurídicos relevantes.
2. Faça uma pesquisa na jurisprudência do STJ e STF quanto à aplicação do princípio da Bagatela ou insignificância. Traga no mínimo dois julgados recentes de cada casa.
02 (duas) Jurisprudências do STJ:
Processo
HC 316077 / SC
HABEAS CORPUS
2015/0029216-0.
Relator (a).
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
17/03/2015
Data da Publicação/Fonte
DJe 24/03/2015
Ementa:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DO BEM. MULTIRREINCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA. DIREITO AO REGIME SEMIABERTO. ENUNCIADO SUMULAR N.°269 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Consoante entendimento jurisprudencial, o “princípio da insignificância” - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade