ATIVIDADE IED
R: Fonte Material é aquela que gera conteúdo normativo, fonte formal é aquela que expressa a norma. As fontes matérias são os exemplos de vários poderes que interferem no conteúdo do direito numa determinada sociedade (lutas sociais, pressão econômica, valores sociais necessidades humanas).E como fontes formais podemos citar as leis geral,os decretos,as portarias normativas,uma decisão judicial, as fontes formais escritas está na língua do País em algum tipo de suporte físico ou eletrônico,as fontes não escrita são os costumes jurídicos,os princípios gerais do direito e a vontade dos particulares,as fontes formais diretas produzem norma por si mesmas ,sem necessidade,sem necessidade de intermediação de outras fontes,criando,modificando e extinguindo direitos e deveres já as fontes formais indiretas são apenas auxiliares na criação faz normas,apenas interferem na forma de interpretação de outras fontes.
2. Qual a diferença entre lei em sentido estrito e lei em sentido amplo. Em qual dessas categorias geralmente é enquadrada a Constituição? Qual crítica pode ser feita a esse enquadramento?
R: A diferença entre elas é que a lei em sentido estrito difere da lei em sentido em sentido amplo apenas porque se originam de decisão majoritária dos integrantes do poder legislativo.
A Constituição é enquadrada na lei em sentido amplo, isso deve ao fato que a constituição por muito tempo(no Brasil e no mundo) foi desqualificada como norma jurídica sendo em vista como simples declaração política de objetos ,sem caráter de norma.
3. O que são os costumes jurídicos e quais as suas características? Quais são suas espécies?
R: O costume é a norma jurídica que resulta da pratica uniforme,geral e reiterada de certo comportamento,com a convicção de que corresponde a uma necessidade jurídica e social, São hábitos ,que decorrem de repetição, as vezes esses