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RESUMO DO PLANO DE SEGURO ASSISTÊNCIA VIAGEM AZUL
Este texto contém um breve resumo das Condições do produto ASSISTÊNCIA VIAGEM
AZUL. As condições gerais na íntegra encontram-se à disposição no 0800 722 6004.
1. OBJETIVO
O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou a seu(s) beneficiário(s), em decorrência da realização de Evento Coberto, durante o período de viagem do Segurado. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
2. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
Poderão ser incluídos no Seguro os proponentes com idade máxima de 85 (oitenta e cinco) anos. 3. DEFINIÇÕES
Agravação do Risco: circunstância que aumenta a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independentemente ou não da vontade do
Segurado.
Acidente Pessoal: para efeito deste seguro, é o evento com data caracterizada exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do Segurado, ou ainda torne necessário tratamento médico, observado o disposto nos riscos excluídos.
Incluem-se no conceito de Acidente
Pessoal as lesões decorrentes de: a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; b) escapamento acidental de gases e vapores; c) sequestros e tentativas de sequestros comprovados; d) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas; e e) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor. Não se incluem no conceito de Acidente Pessoal:
CNPJ: