Atividade Estruturada th
1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
A união Estável é reconhecida como entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua e com o objetivo de constituir família, definição estabelecida pelo artigo 226, parágrafo 3º da constituição Federal de 1988 e pelo artigo 1.723 Código civil.
Como bem diz o §3º do artigo 226 – “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Requisitos para a União Estável:
• A união estável deve ser formada entre homem e mulher;
• A convivência do casal deve ser pública, ou seja, deve ser de conhecimento da sociedade que o casal convive maritalmente:
• O relacionamento deve ser contínuo e duradouro, não sendo, contudo estabelecido prazo mínimo para conceituação da união estável;
• O objetivo do casal deve ser de constituir família, diferenciando tal relacionamento de um simples namoro, ou seja, conviver como se casados fossem.
Diferença entre União