Atividade De Legisla O Tribut Ria 27
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Prof. Raymundo L. Vellani Jr. (consulta permitida)
NOME: Luan de Moraes Marques
1- O que é competência tributária?
2- Explique:
a. Exclusividade
b. Indelegabilidade
c. Incaducabilidade
d. Inalterabilidade
e. Irrenunciabilidade
f. Facultatividade
3- Considerando a “competência tributária” quais são os impostos que a União pode instituir?
4- Considerando a “competência tributária” quais são os impostos que os Estados podem instituir?
5- Considerando a “competência tributária” quais são os impostos que a Municípios podem instituir?
RESPOSTAS:
1- A competência tributária é a parcela de poder conferida pela Constituição a cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituição de tributos. é a competência legislativa que os entes políticos possuem de criar tributos, e competência legislativa é a competência de criar leis, então, competência tributária é o poder de criar tributos através de leis.
2- A- Caracteriza-se pelo fato de que cada pessoa política detém sua faixa tributária privativa. Caso atue fora desta faixa o tributo será inconstitucional.
B- Reforça a ideia de que a competência tributária não é patromônio absoluto da pessoa política que a titulariza. Esta pode exercitá-la, mas não tem total disponibilidade.
C- Seu não exercício não tira da pessoa política a faculdade de a qualquer dia criar o tributo.
D- Entende-se que não pode ter a dimensão ampliada pela própria pessoa política. É improrrogável.
E- Não pode ser o ente renunciar a competência, no todo ou em parte. É matéria de direito público e, portanto indisponível.
F- A pessoa política é quem decide se vai ou não criar tributo. Pode, ainda, utilizar apenas parte de sua competência, criando parcialmente o tributo.
3- Imposto de importação, Imposto de exportação, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, imposto extraordinário (em caso de guerra), empréstimo compulsório, impostos residuais, contribuições especiais, contribuição para