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A Pluralidade das Entidades FamiliaresA atual Constituição Federal, trás consigo em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, independente de raça, sexo, cor. A luz da Carta Magna, deve os ramos do Direito Brasileiro, acompanhar as mudanças da sociedade, fazendo com que o Direito se transforme de acordo com o comportamento e com as necessidades daqueles que são amparados pela Lei Maior. O Direito tem que ser contemporâneo, atual a seu tempo, com isso, como ramo do Direito Civil, o Direito de Família, ao longo do tempo também precisou passar por transformações, precisou se adaptar aos fatos que surgiram e ainda surgem na sociedade, suprindo a carência de normas que não regularizam alguns direitos amparados pela Constituição Federal, direitos esses que precisaram ser novamente interpretados, agora, com um pensamento mais atual e realista da vida contemporânea.
Casais homossexuais, união estável, família monoparental, tornaram-se assuntos polêmicos na vida dos brasileiros, gerando discussões e debates na busca de uma solução de suprir a carência de normas que amparassem as pessoas que se encaixam nessas modalidades, quebrando alguns tabus de uma sociedade que, talvez não tenha sua opinião formada sobre esses assuntos, tanto pelos valores religiosos, tanto pela cultura machista e preconceituosa cultivada durante séculos na nossa sociedade.
Família já não é mais o que era antigamente, hoje, o termo família tem seu entendimento muito mais abrangente que antes, a lei já reconhece a união homoafetiva, reconhece, como família aqueles que não seguiram os rituais normais da sociedade e até mesmo da própria lei e decidiram formar um lar e viver como uma família, e hoje podem se dizer, amparados pela Lei Maior que são sim uma família. Ainda virão muitas mudanças pela frente, mas os primeiros passos já foram dados para a mudança, mas muito trabalho ainda há, talvez o mais importante, a conscientização de todas as pessoas, abandonando os velhos pensamentos e