Atividade Coletiva De Direito Empresarial II 2015
CURSO DE DIREITO
Disciplina
DIREITO EMPRESARIAL II
Atividade avaliativa
Docente
JEFFSON OLIVEIRA BRAGA
Semestre
6º
Turno
Noturno
Discente
Nota
Discentes: EISIELE REIS, MARIA FERNANDA GÓES, SAIONARA MATOS, FRANKLIN MASCARANHAS, RAFAELA ROSA.
Forme grupos com até 5 (cinco) componentes e responda as questões abaixo.
1. Desenvolva um argumento, com a afirmação: “A natureza do título de crédito, está na sua essencialidade de instrumento representativo de obrigação”.
R- O titulo de credito tem natureza de ser um documento necessárias relações econômicas, sendo de obrigações pecuniárias e tendo como uma das principais função de riqueza, sendo documentos autônomos e independentes, por isso desvincula e não tem relação ordinária.
2. De acordo com a classificação dos títulos de crédito, explique e exemplifique com os títulos correspondentes, a classificação quanto ao modelo, quanto à estrutura, quanto às hipóteses de emissão e quanto à circulação.
R- Quanto ao modelo: Esse distingue os títulos de credito entre aqueles de modelo livre e os de modelo vinculado. Modelo livre; estão os títulos de credito cuja forma não precisa ser observado um padrão normativamente estabelecido. Ex: a letra de cambio e nota promissória. Modelo vinculado: reúne aqueles em relação aos quais o direito definiu um padrão para o preenchimento dos requisitos específicos de cada um. Ex: o cheque e a duplicata mercantil
Quanto a estrutura: Os títulos de credito serão ordem de pagamento ou promessa de pagamento. Ex: de ordem do pagamento ;a de quem dá a ordem, a do destinatário da ordem e a do beneficiário da ordem de pagamento. Ex: da promessa de pagamento; a de quem promete pagar e a do beneficiário da promessa. Ou seja, a letra de cambio, o cheque e a duplicata mercantil são ordens de pagamento, ao passo que a nota promissória é uma promessa de pagamento.
Quanto a hipótese de emissão: esse títulos ou são casuais ou não casuais, segundo