atividade colaborativa
O nome empresarial é o qual a sociedade empresária ou o empresário exercem suas atividades, obedecendo aos princípios de novidade e veracidade além de obrigações a elas pertinentes, sendo constituída de duas formas, sendo elas firma e denominação. Firma é o nome uitlizado pelo empresário ou sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada, ou de forma facultativa pela sociedade limitada, o nome do empresário figurará de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes, os nomes poderão figurar de forma completa ou abreviando o aditivo “e companhia” ou “Cia” poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como irmão dentre outras.
A denominação designa o objeto da empresa e pode adotar um nome civil ou outra expressão linguística (nome fantasia), na composição do nome dos sócios usam-se expressões diferentes, é utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e em caráter opcional pela sociedade limitada e em comandita por açõs e pelo titular pessoa física de empresa de responsabilidade limitada ou individual. Alguns exemplos que podemos usar para denominação são Sapataria Fantástica Ltda, Estilo Calçados Ltda e Calçados Passo Firme Ltda.
Em vista dos argumentos apresentados entendemos que para a constituição de uma empresa temos que utilizar critérios os quais vão denominar que tipo de atividade a empresa vai exercer, além de obtermos uma proteção para o nome