Atividade Avaliativa Improbidade Administrativa
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
POLO ROLIM DE MOURA/RO
EMERSON EVANGELISTA DA SILVA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE
PRINCÍPIOS JURÍDICOS
ROLIM DE MOURA
2015
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EMERSON EVANGELISTA DA SILVA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE
PRINCÍPIOS JURÍDICOS
Atividade avaliativa da disciplina de Instituições do direito publico e privado, modulo III, do curso de Bacharel
em
Administração
Pública
da
Universidade Aberta do Brasil/UAB/UNIR /RO
Prof. Esp. Anderson Felipe Reusing Bauer
ROLIM DE MOURA
2015
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INTRODUÇÃO
Esta atividade buscou verificar junto as fontes de pesquisa disponiveis e encontradas, conceituar de uma forma sucinta, os envolvidos nas violações e descumprimentos de principios juridicos relacionados com a administração publica, especificados na Lei 8.429/1992 ( Lei da Improbidade Administrativa) e ainda tentou-se avaliar o cumprimento da referida Lei ao longo deste periodo de 23 anos, além de citar como o agente publico infringe tal lei e as punições cabiveis.
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DESENVOLVIMENTO
Para fins de conceito da improbidade administrativa, podemos esclarecer que o descumprimento dos principios juridicos relacionados ao bem publico será possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas), temos assim como definição de agente público: “aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades consideradas públicas.
Um agente publico ou não, viola a Lei 8429/1992( Lei da
Improbidade Administrativa) quando adota as seguintes condutas dadas pelos artigos 9º,
10 e 11 da referida lei: o artigo 9º define os atos de enriquecimento ilícito (Constitui ato de