Atividade Alessandra
Seção II - Justificativa: Art. 2º - No contexto de integração e sociabilidade, crianças e jovens constroem valores e formam conceitos, por meio das atividades desportivas e paradesportivas, promovendo benefícios à saúde física e psicológica, atendendo seu direito constitucional à prática de esportes.
Seção III - Objetivos: Art. 3º a) fomentar a prática do esporte e do paradesporto com fins educativos; b) contribuir para o adequado desenvolvimento do talento esportivo e paradesportivo;
c) contribuir para o desenvolvimento integral do aluno como ser social, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania;
d) estimular a prática esportiva nas instituições de ensino fundamental e médio das redes públicas (municipal, estadual e federal) e particular; e) promover o intercâmbio socioesportivo entre os participantes e as comunidades envolvidas;
f) estabelecer um elo de identidade do educando com sua unidade de ensino; g) indicar o representante do Estado nas modalidades e categorias, quando for o caso, em eventos promovidos pelo Ministério do Esporte, Ministério da Educação, Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paralímpico Brasileiro.
Capítulo II – Da Realização Seção I - Realização:
As modalidades esportivas do Programa Minas Olímpica/Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG/2015 são: atletismo, badminton, basquetebol, ciclismo, futsal, ginástica artística, ginástica rítmica, ginástica de trampolim, handebol, judô, luta olímpica, natação, peteca, tênis de mesa, voleibol, vôlei de praia e xadrez. Modalidades paralímpicas: atletismo, bocha, futebol de 5, futebol de 7, goalball, judô, natação, tênis de mesa, tênis em cadeira de