Resumo Poli tica de Resi duos So lidos
Base legal para a implementação da politica pública.
As duas leis que sustentam a política de resíduos sólidos são:
Política Nacional de Resíduos Sólidos (LEI Nº 12.305/10)
Esta Lei dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Politica Estadual de Resíduos Sólidos (LEI Nº 14. 236/10).
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre as diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no Estado de Pernambuco, bem como os seus princípios, objetivos, instrumentos, gestão e gerenciamento, responsabilidades e instrumentos econômicos.
Destaca-se da legislação conceitos básicos importantes, no seu Art. 2º e 3º:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - área contaminada: área que contém quantidades de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente e a outro bem a proteger;
II - área degradada: área, que por ação humana teve as suas características ambientais deterioradas;
III - coleta seletiva: recolhimento diferenciado de resíduos sólidos, para reciclagem, compostagem etc.
V - deposição inadequada de resíduos: formas de depositar resíduos sólidos sem medidas que assegurem a efetiva proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
VI . descarte adequado ou responsável dos resíduos: depositar ou destinar os resíduos sólidos e separar de forma a facilitar a coleta.
IX - gestão compartilhada de resíduos sólidos: maneira de gerenciar sistemas de resíduos, com a participação dos setores da sociedade com a perspectiva do desenvolvimento sustentável;
X - gestão integrada de resíduos sólidos: maneira de administrar os resíduos sólidos, considerando uma ampla participação das áreas de governo responsáveis, no âmbito estadual