Reme dios Constitucionais
Administração - 2012.2 – Manhã
Aluno: Riccardo Bologna
Prof: André Regis
Remédios Constitucionais
Os remédios constitucionais são mandamentos que tem como finalidade proteger o indivíduo e cidadão do desrespeito a algum direito considerado fundamental, cabendo ao Poder Judiciário seu processamento e julgamento. São eles:
HABEAS-CORPUS: Recurso jurídico com finalidade de proteger a liberdade de locomoção,ou seja,a liberdade de ir e vir,contra ilegalidade ou abuso do poder da autoridade pública.
Este recurso só beneficia pessoa física,embora pessoa juridical possa impetrá-lo em favor de pessoa física. Trata-se de uma ação gratuita, não podendo ser usada quando a limitação do direito for legítima, nem no caso de punições militares.
MANDADO DE SEGURANÇA: O mandado de segurança visa proteger O direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data.
O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal.
HABEAS DATA: Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas.Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado.
Assegura a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
AÇÃO POPULAR: Objetiva anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio