Atividade aberta 2
A soberania popular, portanto, será exercida através do sufrágio universal e do voto direto e secreto mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, quais sejam:
Sufrágio universal: O sufrágio universal nada mais é do que o direito de voto universal, ou seja, o direito de voto para todos aqueles considerados capazes para eleger os nossos representantes. No caso do Brasil, capazes para votar são os maiores de 16 anos. Até ao século XIX, por "sufrágio universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos.
Voto direto e secreto: O voto direto e secreto garante que seja expressa a real vontade do eleitor, sem que haja qualquer pressão sobre ele e seja coibida a compra de votos, e assim preservada a democracia.
O plebiscito é convocado com anterioridade ao ato, chamando o povo para aprová-lo ou rejeitá-lo pelo voto.
O referendo, diferentemente, é convocado com posterioridade, de tal modo que a manifestação popular pelo voto cumprirá a função de ratificar ou rejeitar o ato legislativo ou administrativo já editado.
A iniciativa popular encontra-se disciplinada pelo artigo 13 da Lei nº 9.709/98 que estabelece que como requisitos para essa forma de deflagração do processo legislativo a apresentação de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
2 – Cite 3 características de cada um dos órgãos da Justiça Eleitoral. Os órgãos da Justiça Eleitoral são: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE),