ATIVIDADE ABERTA 2 (PUC-MG)
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1) O título II trata do espaço aéreo e seu uso para fins aeronáuticos, ou seja, quais as regras vigentes sobre o espaço aéreo brasileiro, sejam elas de determinação de de qual o espaço aéreo brasileiro e como o espaço aéreo pode e deve ser utilizado. O capítulo III, deste mesmo título, trata da entrada e saída do Espaço Aéreo Brasileiro e,no artigo 22 diz que toda e qualquer aeronave proveniente no exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional. 2) O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, com todas as pistas de pouso, pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronave, terminal de carga aérea, terminal de passageiros e as respectivas facilidades. Os aeródromos são classificados em civis e militares, sendo o primeiro destinado para o uso de aeronaves civis, e o segundo, militares. Em algumas situações específicas, tais usos podem ser alterados; como por exemplo, um avião com problemas técnicos, pode utilizar o aeródromo militar para pouso caso necessário ou não haja outro aeródromo disponível por perto, ou, em caso de guerra, invasão do espaço aéreo brasileiro, um aeródromo civil possa ser, temporariamente, de uso militar. 3) O serviço de comunicação aeronáutica poderá ser operado, diretamente pelo ministério da aeronáutica, ou, mediante autorização, por entidade especializada da Administração Federal Indireta, vinculada àquele Ministério. Por pessoas jurídicas ou físicas dedicadas às atividades aéreas, em relação às estações privadas de telecomunicações aeronáuticas. 4) O responsável pela segurança é o Comandante da aeronave. 5) O RBAC 39 estabelece uma fundamentação para o sistema de Diretrizes de Aeronavegabilidade da ANAC, também estabelece o embasamento para a adoção pela ANAC, de Diretriz de Aeronavegabilidade, ou documento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação Civil do Estado de Projeto. A Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) são prescrições que