Ativ348141 Carol Muda

555 palavras 3 páginas
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigação do Estado garantir à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito além de outras demandas da criança necessária para seu correto desenvolvimento para se tornar um cidadão. É obrigação de todos zelarem pela integridade e pelos direitos fundamentais deste grupo vulnerável.

A prevenção geral está prevista nos artigos 70 ao 73 do ECA, nos quais é mencionado os direitos e obrigações sobre os infanto-juvenis. A doutrina complementa a atuação do ECA em três níveis, sendo a primária, secundária e terciária .

A primária tem por finalidade garantir os direitos fundamentais. Como, saúde, educação, convivência familiar e comunitária, esporte, lazer, entre outros. Desta forma, os protegidos pelo estatuto têm por direito à atendimentos gratuitos em hospitais, escolas e lugares para lazer.

Neste nível a atuação é competência da CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – sendo este um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem por finalidade: buscar a integração e articulação dos conselhos estaduais, distrital e municipais e conselhos tutelares, assim como dos diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não governamentais; acompanhar o reordenamento institucional, propondo modificações nas estruturas públicas e privadas; oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação pertinente ao tema; promover a cooperação com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais; convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Já a secundária, trata das medidas de proteção a criança ao adolescente em situação de risco pessoal ou social, considerados como vítimas que têm direitos fundamentais violados e não autores de atos infracionais.

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