ATG 181
Ao Exmo. Senhor Presidente da JARI da Secretaria de Transporte e Transito – SST.
Eu, xxxxx, Brasileiro, natural de Guarulhos SP portador do RG nº xxxxx, CPF nº xxxxxx, CNH nº..., residente à Rua xxxx, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, que segue em anexo, enquadrada no art.181, XVIII, da citada Lei, requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:
No dia 28 de Abril de 2015, por volta das 14:58 hs, na Av. Mulungu, nas proximidades do Nº , quando o meu veículo xxxxx, cor azul, placa xxxxx, cujo documento segue também em anexo, encontrava-se parado para desembarque de passageiro sobre a via no sentido da Rua XXXXXXX, do lado esquerdo da via, quando foi autuado por estar estacionado em local proibido,
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade (xxxxx, ano xxx e placa xxxxx), foi multada de forma indevida por uma autoridade de transito. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por consequência dos seguintes motivos.
1º. No local do fatídico acontecimento há a placa de “proibido estacionar”, muito bem;
2º. Logo abaixo da mesma, NÃO encontra-se expresso o “horário” da proibição. A hora expressa da autuação, fora às 14h58m.
3º Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via
CONCLUSÃO: O proprietário, ora recorrente, não violou qualquer norma legislativa quanto ao estipulado na sinalização vertical. Inexistindo, portanto, ilícito à infração.
PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.