Atendimento
Embasada na Lei 8.078, de 11/09/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor - que estabelece em seu Artigo 1 º as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V,da Constituição Federal e Artigo 48 de suas Disposições Transitórias,o governo Estado de São Paulo através da Lei 10.294 de 20/04/99, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo ,criou as Ouvidorias,regulamentada pelo Decreto 44.074,de 01/07/99, para melhoria da qualidade do atendimento ao usuário dos serviços públicos. * Como funciona?
Os mesmos recebem e analisa as reclamações e as sugestões dos usuários, encaminhando as informações aos setores competentes. Acompanha também as providências adotadas, cobra soluções e mantém o cliente informado. Ela deve funcionar como um canal permanente de Comunicação rápida e eficiente.
É importante que a ouvidoria esteja bem estruturada para receber pessoalmente, por telefone ou por carta as reclamações, críticas ou sugestões, que também poderão ser depositadas nas “caixas de sugestões” instaladas nas dependências das empresas públicas ou particulares. * Objetivo * Receber e investigar as queixas de cidadãos contra mau atendimento, abusos e erros por parte de repartições e órgãos públicos do Estado e,quando as considerar procedentes ,procurar soluções. * Atuar na melhoria da qualidade do serviço prestado, devendo estabelecer confiabilidade, parceria interna em prol da qualidade, em busca da eficiência e da austeridade administrativa. * Garantir os direitos e deveres do cidadão usuário do serviço público.
* O que é um ouvidor?
É um funcionário de órgão público ou privado, que tem a função de acolher e analisar rapidamente as reclamações e sugestões do usuário quando se sentir