Atendimento psicológico no sistema prisional
• Elaboração de parecer para encontro
conjugal; entrevistas e atendimento junto aos
familiares dos internos; Projetos voltados
para os filhos dos internos; Acompanhamento
de crianças da creche; Psicoterapia individual
para familiares.
O desamparo familiar sofrido pelo indivíduo em sua existência pode levá-lo a uma busca desenfreada por sua família, inclusive para reencontrá-la, no sistema penitenciário. Este pressuposto advém da escuta aos reeducandos quando nas conversas terapêuticas deixavam claro o quão significativa é a família para eles, e nesta condição de recluso, elas retomam a sua função de elo entre eles e o mundo exterior, dando-lhes apoio moral, material e emocional.
No combate à exclusão social, e por considerar a família uma instituição salutar para o reeducando inserido no sistema penitenciário, a Lei de Execução Penal – LEP - de 11 de julho de 1984, em seu Art. 41, aborda os direitos do reeducando e especificamente no inciso X, referindo-se ao direito da “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. A visita familiar é entendida como uma situação de fundamental importância, pois funciona como antídoto para o envolvimento dos reeducandos em atos de indisciplina ou mesmo em possíveis rebeliões.
Neste contexto, o psicólogo desenvolve atividades relacionadas ao acolhimento e valorização das famílias, a partir do processo de admissão à família.
A entrevista inicial com a família é considerada, na Penitenciária , um procedimento muito importante, pois a partir deste momento os laços começam a ser construídos com os visitantes e a referência do reeducando em relação à família se estabelece junto ao setor psicossocial da unidade. Aqui, são informados sobre a conduta a adotarem durante as visitas, os dias, horários, vestimentas.
Quando realizamos o atendimento familiar percebemos a demanda em relação ao parente recluso e várias