Atendimento pre hospitalar
Grupo 1-
Primeiros socorros – é o primeiro atendimento prestado à vítima em situações de acidentes ou mal-súbito, por um socorrista, no local do acidente.
Socorrista: É a pessoa tecnicamente capacitada para, com segurança, avaliar e identificar problemas que comprometam a vida. Cabe ao Socorrista prestar o adequado socorro pré-hospitalar e o transporte do paciente sem agravar as lesões já existentes.
Omissão de socorro Segundo o Artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa. Diz ainda aquele artigo, “A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e é triplicada, se resulta de morte”. Vale ressaltar que, o fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.
Ocorrência: Evento causado pelo homem, de forma intencional ou acidental, por fenômenos naturais, ou patologias, que podem colocar em risco a integridade de pessoas ou bens e requer ação imediata de suporte básico de vida, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida ou sobrevida aos pacientes, bem como evitar maiores danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Grupo 2 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA
Para ser um Socorrista é preciso aprender a lidar com o público. Pessoas que estão doentes ou feridas não se encontram em condições normais.
O Socorrista deve ser honesto e autêntico.
Você deve ser capaz de superar comportamentos grosseiros ou pedidos descabidos, supondo que estes pacientes estão agindo assim devido à doença ou ao ferimento presente. Lidar