At Supervisonada
Para que a empresa mantenha sua condição de companhia aberta é necessário, de início, que sejam cumpridas as exigências legais e institucionais decorrentes abertura tais como:
• DFP – Demonstrações Financeiras Padronizadas.
• ITR – Informações e Resultado Trimestral.
• IAN – Informações e Resultado Anual.
• Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras Anuais e respectivos pareceres de Auditoria Independente.
• AGO/E(s) divulgadas com Edital.
• Divulgação de Fato Relevante.
• Proibição de Uso de Informação Privilegiada por parte dos administradores.
As Informações Trimestrais (ITRs) constituem-se de um documento que é enviado à CVM e à BM&FBOVESPA, trimestralmente, por todas as empresas listadas na Bolsa. Nesse documento, além das informações econômicas e financeiras já obrigatórias por regulamentação, a companhia do Novo Mercado deve incluir:
• Demonstrações financeiras consolidadas.
• Demonstração dos fluxos de caixa da companhia e do consolidado.
• Abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital social, de forma direta ou indireta, até o nível de pessoa física.
• A quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de controladores, membros do Conselho de Administração, diretores e membros do Conselho Fiscal.
• Evolução da posição descrita acima em relação aos 12 meses anteriores.
• Quantidade de ações em circulação e sua porcentagem em relação ao total das ações emitidas.
• Relatório de revisão especial emitido por auditor independente.
• Informação da existência e vinculação à Cláusula Compromissória de arbitragem
As Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) constituem-se de um documento que todas as empresas listadas devem enviar à CVM e à Bolsa até o final de março de cada ano. Esse documento contém as demonstrações financeiras referentes ao exercício encerrado e outros comentários considerados importantes.
Com a intenção de aumentar sua