astrogildo
Ocorre que ao analisarmos as teorias do “Funcionário de Fato” e da “Aparência”, ambas voltadas a esfera Administrativa, notamos que os atos praticados por Astrogildo podem ser convalidados ou mesmo ratificados.
A teoria do "funcionário de fato", também conhecida, no âmbito do direito administrativo, como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
A Teoria da Aparência de Direito é aquela através da qual se permite que certas situações meramente aparentes e que não correspondem a realidade passem a ter validade jurídica como se fossem verdadeiras, isto objetivando a proteção do terceiro de boa-fé , como também, da fé-pública, e, por via indireta, a preservação da credibilidade do ordenamento jurídico como um todo.
Note-se que houve uma situação induzidora em erro, Astrogildo não foi exonerado, mesmo sendo declarado louco, houve boa-fé, confiança legítima, por parte de quem acreditou na aparência, a situação de fato correspondeu ao trato habitual dos negócios (normalidade aparente);
Assim sendo a convalidação do fato seria uma medida de equidade e de tutela da fé pública;
Ademais, o autêntico titular, a Administração, por culpa ou por dolo, concorreu para o engano, se descuidando do ônus de conservação do direito, e, não alertando terceiros de boa-fé sobre a verdadeira situação.
Vale ressaltar que a teoria da aparência só pode