ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
O tema escolhido para ser estudado e analisado, qual seja: O dano moral decorrente de assédio no ambiente de trabalho é um tema interessante e que merece ser devidamente analisado e compreendido.
O dano pode ser conceituado como sendo o ato de ação ou omissão que traz a um indivíduo uma lesão. O dano moral sempre existiu, desde os primórdios, pois no momento em que alguém ferisse a honra de outrem deveria pagar pelo que fez. Assim, o dano moral é vislumbrado como sendo a lesão, o ferimento aos direitos da personalidade. É por tal dano não ocupar a seara material, sempre houve a dificuldade de mensurar o dano, pois como uma outra pessoa pode mensurar o mal causado através de um ato, se não foi ele que passou por essa situação?
Nota-se a complexidade do assunto no âmbito jurídico. Para que o dano moral seja passível de reparação é de suma importância que o mesmo seja devidamente comprovado, onde a vítima deverá comprovar que determinado ato causou-lhe um dano em sua vida, isso ocorre, na maioria das vezes, em situações vexatórias que abalam a honra e a dignidade tanto da pessoa física como da jurídica.
O assédio moral no ambiente de trabalho é um assunto bastante recorrente, tendo em vista ocorrer com bastante frequência. Infelizmente, existem diversas situações em que o empregador faz uso de sua posição para assediar moralmente seus empregados, isso pode ocorrer de diversas maneiras, como por exemplo, em situações vexatórias, como a revista íntima, ou até mesmo quando o patrão dispensa o empregado sob a alegação de uma falsa justa causa, onde o mesmo diz que seu empregado cometeu um crime que o mesmo não cometeu.
No ordenamento jurídico brasileiro não ocorre à tarifação da indenização por dano moral, o magistrado no momento em que vai fixar a indenização, faz uso do arbitramento juntamente com o que preceitua o ordenamento jurídico. O mesmo levará em consideração a gravidade da ofensa, o que esta ofensa causou na vida do indivíduo ou de uma