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peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.
Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do
jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA. Assim:
Plano de Aula: 1 - Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Art. 282 do CPC – A petição inicial indicará:
Inciso I o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II os nomes, prenomes, estado civil,
profissão, domicílio e residência do autor e
do réu;
Inciso III o fato e os fundamentos jurídicos do
pedido;
Inciso IV o pedido, com as suas especificações;
Inciso V o valor da causa;
Inciso VI as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII o requerimento para a citação do réu.
Art. 458 do CPC – São requisitos essenciais da
sentença:
Inciso I O relatório, que conterá os nomes das
partes, a suma do pedido e da resposta do
réu, bem como o registro das principais
ocorrências havidas no andamento do