Associaçao proteção veicular
NUMERO: 2012............ Pelo presente instrumento particular que celebram entre si, as partes CONTRATANTES, a saber, de um lado; CONTRATANTE: KARINE FRANCIELE SCHUSTER, com sede á Av. Guarapari, nº 02, Bairro Jardim Limoeiro – Serra – Estado do Espírito Santo/ ES, CEP: 29.164-120, inscrita no CPF: 015.716.220-63, neste ato identificada como CONTRATANTE. CONTRATADO: UNIVERSO ASSESSORIA EMPRESARIAL E ASSISTÊNCIA 24 HORAS LTDA, com sede á Rua Castelo de Alcazar, nº 125 – Bairro Castelo – CEP: 31.330-310, inscrita no CNPJ sob n° 12.081.991/0001-63 neste ato representado por seu representante legal ao final identificado como CONTRATADO e que se regerá pelas seguintes clausulas e condições: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a oferta aos associados, funcionários, usuários, etc., da CONTRATANTE, do direito de uso dos serviços e benefícios da CONTRATADA, conforme descrito nos Aditivos Contratuais e seus Anexos e na TABELA DE PLANO SERVICOS E BENEFÍCIOS da UNIVERSO ASSESSORIA em vigor. 1.2. Este instrumento rege-se por suas Cláusulas, Aditivos, Anexos e Comunicados. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 2.1. A UNIVERSO ASSESSORIA se compromete a registrar todos os componentes da listagem que o CONTRATANTE fornecer, no seu quadro de beneficiários Contribuinte podendo os mesmos ser identificados pelo nome e CPF ou pela caracterização do seu veículo (marca, modelo, ano, placa e chassis). 2.2. Contratando o benefício de Atendimento de Assistência 24 Horas fica a UNIVERSO ASSESSORIA responsável a manter uma plataforma de assistência, preparada e estruturada para atender os associados da CONTRATANTE, 24 horas por dia, sete dias por semana, ininterruptamente, durante 365 dias por ano. Já as contrações dos demais serviços e benefícios, os atendimentos se darão em horário comercial nos dias úteis de segunda a sexta. 2.3. É de exclusiva responsabilidade da UNIVERSO ASSESSORIA, a correta disponibilização dos serviços e