Assistência social entre a ordem e a "des-ordem" (Selma Maria Shons)
A assistência, o direito social e cidadania têm em sua conceituação muitas complexidades e ângulos diferentes a serem analisados, sendo que cada uma delas possuem entre si ligações estritamente significativas frente à realidade social. E para compreender essas significações faz-se necessário estudar o momento da história na qual esses conceitos foram aplicados, desenvolvidos e construídos.
Nos últimos anos o significado de assistência e sua atuação têm sido modificados e passam a ter em sua essência o direito social a partir do momento que o terno cidadania começa a tomar espaço nos discursos dos profissionais da área. A vista disso, após a reconceituação do Serviço social em 1987, essa discussão se incorpora e a busca por novas respostas continua, partindo de uma postura crítica em que uma política de Assistência Social deve se pautar em ampliar os direitos sociais à população não como forma de garantir o consumo individual de serviços, mas efetivamente mecanismos que inscrevem e expressem interesses populares no espaço institucional.
Ao fazer uma busca na história da Assistência social, é possível perceber as suas modificações, tanto em termos intelectuais, de concepções, como na profissão. Pois esta se vê na necessidade de superação das raízes advindas antes da reconceituação, ou seja do Assistencialismo. O mesmo tem em sua prática, a essência do individualismo, uma forma de ajuda ou troca defavores, não se trata de uma transformação inerente a determinada realidade social. Já a assistência social é uma política pública que é direito do cidadão e dever do Estado, e esta busca modificar e intervir de diferentes formas na realidade social. E como o serviço social pode superar o primeiro conceito e até mesmo não ser confundido por ele? Segundo Oliveira e outras estudiosos, a cidadania seria uma