Assistente social
O presente relatório descritivo foi desenvolvido sob o tema Política DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA e está estruturado em cinco abordagens. A primeira etapa trata dos Princípios e Objetivos da Seguridade Social à Luz da Constituição Federal. A segunda esclarece a Política de Seguridade do Serviço Social com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 27/2000. O terceiro tópico sintetiza a Concepção e Gestão da Política Social não Contributiva no Brasil. Em seguida veremos os Desafios do Sistema de Proteção Social e por último a abordagem relativa ao Perfil e às Funções do Assistente Social no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistencial social. Desde os primórdios da civilização chinesa já existiam embriões de proteção social aos idosos e menos favorecidos. Na Inglaterra foi dado o primeiro grande avanço no desenvolvimento do conceito de Assistência Social. Já no Brasil, a constituição de 1824 já se preocupava com os socorros públicos. A primeira entidade de socorro privado foi o Mongeral- Montepio Geral dos Servidores do Estado de 1835. Na constituição de 1891 foi inserida pela primeira vez a expressão aposentadoria, embora limitada aos servidores públicos.A lei ELOY CHAVES foi o primeiro dispositivo para o desenvolvimento da Previdência Social no Brasil. Ela criou a Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados nas empresas de estrada de ferro.
A Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social: Saúde, Previdência Social e Previdência Social. Na saúde pode se destacar o Sistema Único de Saúde – SUS, presente em todos os municípios e que apesar de suas