assistente social
(APROVADO EM 09 DE MAIO DE 1986) INTRODUÇÃO
As idéias, a moral e as práticas de uma sociedade se modificam no decorrer do processo
histórico. De acordo com a forma em que esta se organiza para produzir, cria seu governo, suas instituições e sua moral.
A sociedade brasileira no atual momento histórico impõe modificações profundas em
todos os processos da vida material e espiritual. Nas lutas encaminhadas por diversas organizações nesse processo de transformação, um novo projeto de sociedade se esboça, se constrói e se difunde uma nova ideologia.
Inserido neste movimento, a categoria de Assistentes Sociais passa a exigir também uma
nova ética que reflita uma vontade coletiva, superando a perspectiva a‐histórica e a‐crítica, onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe. A nova ética é resultado da inserção da categoria nas lutas da classe trabalhadora e, conseqüentemente, de uma nova visai da sociedade brasileira. Neste sentido, a categoria através de suas organizações, faz uma opção clara por uma pratica profissional vinculada aos interesses desta classe. As conquistas no espaço institucional e a garantia da autonomia da prática profissional requerida pelas contradições desta sociedade só poderão ser obtidas através da organização da categoria articulada às demais organizações da classe trabalhadora.
O presente Código de Ética Profissional do Serviço Social é resultado de um amplo
processo de trabalho conjunto, desencadeado a partir de 1983. Em diferentes momentos deste processo, os Assistentes Sociais foram solicitados através do CFAS/CRAS e demais entidades de organização da categoria a dar contribuições e a participar de comissões, debates, assembléias, seminários e