Assinatura Digital - Informática
Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem electrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.
A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades: autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.
Índice
1 História
2 Como funciona?
3 Aspectos legais
3.1 Brasil
3.2 Comunidade Europeia
3.3 Estados Unidos da América
3.4 Inglaterra, Escócia e Gales
3.5 Índia
3.6 Nova Zelândia
3.7 Portugal
3.8 United Nations Commission on International Trade Law
História
Em 1976, Whitfield Diffie e Martin Hellman descreveram primeiramente a noção de um esquema de assinatura digital, embora eles apenas conjecturaram que tais esquemas existissem. Apenas mais tarde, Ronald Rivest, Adi Shamir, e Len Adleman inventaram o algoritmo RSA que poderia ser usado para assinaturas digitais primitiva. O primeiro pacote de software amplamente comercializado a oferecer a assinatura digital foi o Lotus Notes 1.0, em 1989, que usava o algoritmo RSA.
Como notado ainda cedo, esse esquema básico não é muito