Aspectos relevantes atinentes à norma regulamentadora nr-15
Altair Gomes Caixeta
A norma regulamentadora NR-35 foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda.
Sabe-se que uma das principais causas acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis.
Assim, a despeito de existir regulação sobre o tema em outras NR’s, tornou-se imperativo que normas específicas fossem elaboradas a fim de proporcionar maior amplitude de proteção ao trabalhador, além de concentrar em apenas uma norma todos os procedimentos relativos ao tema.
A NR-5 foi elaborada para proteger os trabalhadores dos riscos dos trabalhos realizados em altura nos aspectos da prevenção dos riscos de queda durante o trabalho. Conforme a complexidade e riscos das tarefas desenvolvidas, empregador deverá adotar medidas específicas complementares inerentes a estas atividades com vistas à prevenção de quedas e manutenção da integridade física de seus empregados. Por isso, esta norma foca na gestão da segurança e saúde dos trabalhos em altura de forma mais genérica e abrangente.
Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas desenvolvidas nas mais variadas atividades da economia. Assim, a necessidade de criação de uma norma mais ampla que atendesse a todos os ramos de atividade se fazia necessária para que estes trabalhos fossem realizados de forma segura, a despeito da existência de regras relativas ao trabalho em altura nas demais Normas Regulamentadoras.
No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar atividades que necessitam de controle do Estado. Não poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da