Aspectos introdutórios do direito
Vanessa Tolotti[1]
Resumo Direito é um fenômeno de origem natural que está diretamente associado o relacionamento de seres vivos com interesses conflitantes. Não se trata de um fenômeno restrito à espécie humana, mas que abrange os seres vivos em geral; sendo conseqüência das relações entre interesses antagônicos desde o surgimento da vida até os tempos de hoje. É o resultado da combinação de determinados elementos. Não se chega a essa constatação buscando-se o significado etimológico da palavra direito, mas sim analisando o objeto, o fato ao qual ela se refere.
Palavras-Chave: Direito; Origem; Símbolo; Conceito; Ramos; Norma Jurídica.
Introdução Como processo de adaptação social, o Direito é gerado pelas forças sociais, com o objetivo de garantir a ordem na sociedade, segundo os princípios de justiça. Assim o Direito é um objeto criado pelo homem e dotado de valor, necessárias ao desenvolvimento da sociedade.
Conceito e Função do Direito O que é Direito? “A palavra direito tem diferentes acepções, o que pode parecer estranho, mas já advertimos que é impossível nas ciências humanas ter-se sempre uma só palavra para indicar determinada e apenas ela.” (REALE, Lições Preliminares de Direito, 1997). Em lógica, o vocábulo Direito é classificado como termo análogo ou analógico, pelo fato de possuir vários significados que, apesar de se diferenciarem, guardam entre si alguns nexos. Assim, empregamos esse termo, ora em sentido objetivo, como norma de organização social, ora do ponto de vista subjetivo, para indicar o poder de agir que a lei garante; algumas vezes como referência à Ciência do Direito e outras, como equivalente a justiça. O objeto Direito se coloca em função da convivência humana: visa favorecer à dinâmica das relações sociais; é um caminho, não o único, para se chegar a uma sociedade justa. Os homens não vivem para o Direito, embora a vida social não tenha sentido quando dissociada do valor de