DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: Aspectos Introdutórios
Este material é destinado para o acompanhamento do acadêmico (a) na disciplina de Direito Civil II, a qual corresponde com a TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES, inserida em nossa legislação adjetiva: Código Civil Brasileiro/2002 – arts. 233 a 420, bem como, servirá de auxílio para acompanhamento em sala de aula com prévio estudo na doutrina básica e/ou complementar indicada pela Professora e disponível no Plano de Ensino da disciplina, já disponível no Portal Universitário IUNI Educacional – UNIC/Cuiabá-MT, Grupo Kroton.
OBS: Para realização das avaliações bimestrais, os acadêmicos (as), devem se pautar de parâmetro nesse roteiro, a fim de localizar cada tópico ministrado nas aulas expositivas dentro da doutrina civil indicada, sendo no mínimo duas obras civilista, uma na doutrina básica e outra a critério do acadêmico, com a correspondente leitura obrigatória do Código Civil Brasileiro dos artigos acima mencionados, para compreensão e interpretação completa da matéria no decorrer de todo o semestre.
Atenciosamente, Profaª. Vanessa Martha.
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: Aspectos Introdutórios
I- Direito Civil: desde a concepção até posterior à morte;
II- Direito das obrigações: pequena mutabilidade ao longo dos séculos;
III- Evolução histórica: a) Direito romano, através do nexum, onde o homem honrava a obrigação não pelo vínculo jurídico, mas com o próprio corpo e liberdade.
Evolução Histórica
Caracterizado pela pessoalidade da obrigação.
Lei Papiria Poetilia (IV a.C.)- a garantia do corpo deslocou-se para o patrimônio;
O Código Francês: Napoleão 1804- consagrou tal preceito.
Âmbito do direito das obrigações
a) Possuí conteúdo econômico – direito patrimonial, de valor econômico.
b) É Direito Pessoal;
c) Tem por finalidade da obrigação, o seu cumprimento como a atividade do devedor.
Direito Pessoal x Direito Real a) Direito Pessoal: não há o poder real sobre a coisa em si, mas a pretensão tutelada