Aspectos históricos e atuais sobre os direitos fundamentais
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
NÚCLEO ITABUNA/BA
Disciplina - Das Garantias Sociais
Aluno: Ronaldo Mendes Silva
Trabalho proposto: Discorrer sobre um inciso do art. 5º OU 7º da Constituição Federal, abordando aspectos históricos e atuais sobre o tema.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; Comentários:
É importante observar, inicialmente, que o Tribunal do Júri é uma especialização da justiça criminal de primeira instância. Deve-se ressaltar, também, que os crimes são, geralmente, julgados por juízes chamados singulares porque sentenciam sozinhos. Todavia, se se tratar de crime doloso contra a vida, esse juiz não mais poderá prosseguir no processo, devendo remetê-lo a um órgão chamado Tribunal de Júri, onde o julgamento será feito por sete pessoas comuns do povo, em geral não conhecedoras de Direito. Esse tribunal é presidido por um juiz de carreira, chamado juiz-presidente, a quem incumbe transformar a decisão dos jurados sem sentença.
Pode-se salientar, ainda, que a plenitude da defesa é a garantia que o acusado tem de usar todos os meios legais para tentar provar a sua inocência, desde que a prova lhe aproveite. Um tribunal de júri em que o juiz-presidente não permita ao acusado produzir determinada prova lícita que lhe era necessária é nulo. O sigilo das votações impõe que os jurados, ao decidirem sobre os quesitos formulados pelo juiz, terão que fazê-lo sozinhos, com base no que entenderam de tudo o que foi dito pela acusação, pela defesa e