Aspectos Hist Ricos Da
Ocupação das Terras Brasileiras
4 períodos: Regime Sesmarial (1500/1821)
Regime de Posse (1821/1850)
Regime da Lei de Terras (1850/1889)
Período Republicano (1889 em diante) Origem da legislação agrária brasileira: Direito Português As terras eram propriedade do Rei por direito de conquista: logo, a propriedade particular no Brasil tem origem na permissão da Coroa.
Capitanias Hereditárias&
Regime Sesmarial
Em 1534, o Rei de Portugal, Dom João III, decidiu dividir o Brasil em 15 Capitanias Hereditárias, assim chamadas porque seriam pedaços de terras governados por capitães-mores e que passariam de pai para filho. A decisão procedeu da dificuldade de administrar o país e principalmente, pelos contrabandistas que roubavam o pau-brasil.
Regulmentação: Carta Foral de 06/10/1531 o sistema de capitanias hereditárias foi adotado como um sistema de administração indireta em que a Coroa abria mão de várias obrigações e gastos com a colonização, repassando-as para a responsabilidade de particulares. O donatário, recebedor da capitania hereditária, tinha entre outros direitos, realizar a doação de sesmarias para os demais colonizadores
As capitanias eram imensos tratos de terras que foram distribuídos entre fidalgos da pequena nobreza, homens de negócios, funcionários burocratas e militares. Entre os capitães que receberam donatarias, contam-se feitores, tesoureiros do reino, escudeiros reais e banqueiros.
A capitania seria um estabelecimento militar e econômico voltado para a defesa externa e para o incremento de atividades capazes de estimular o comércio português.
O capitão-mor e o governador representavam os poderes do rei como administradores e delegados, com jurisdição sobre o colono português ou estrangeiro, mas sempre católico. Aliás, esta era uma das exigências para a doação de terras.
Sesmaria era uma concessão gratuita , mas condicionada, a homens de família e posses, obrigados a construir torres ou fortalezas, para defende-las e