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Artigo 5° Constituição Federal:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Inciso I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Ora, artigo 5° da Constituição federal clausula pétrea, ou seja, clausula imutável, clausula onde qualquer outra que seja ao contrário do que a Constituição Federal estabelece, seja INCONSTITUCIONAL!
Quando o legislador escreveu no artigo 5° da Constituição federal, inciso I, ele quis dizer que TODOS sem distinção somos iguais perante á lei, homens e mulheres em seus DIREITOS e DEVERES.
Nem todos os casamentos são formados com o objetivo de procriação, pois, se assim fosse, não existiriam pessoas estéreis se casando, pessoas com mais idade, e pessoas querendo adotar uma criança ao invés de gerar uma.
O casamento é formado por duas pessoas que se amam e que decidem construir uma vida juntas.
Semana passada a ministra Carmen Lúcia negou um recurso que o Ministério Público do Paraná entrou contra a decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal Homoafetivo, e reconheceu que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais Homoafetivos.
"Ora, se um casal Homoafetivo é um conceito de família, porque casais Homoafetivos não podem adotar uma criança?"
"Devemos julgar então, famílias onde a mãe e a avó criam um filho/neto? "
"Ou então onde a figura paterna não é existente dentro de um lar?"
"E aqueles lares onde o marido e a mulher não se respeitam, se batem ou vivem em guerra?"
"Será mesmo que essa formação de “família” é um ambiente saudável para a formação de uma criança?"
A educação e a formação de uma criança dependem de amor, carinho e atenção, e não de fundamentos mal formados e sem o mínimo de senso.
Concordo no ponto em que devemos acima de