Aspectos do Estado nas Relações Internacionais
1. Elementos constitutivos.
2. Classificação
2.1. Estado simples
2.2. Estado composto por coordenação
2.3. Estado composto por subordinação
3. Nascimento e reconhecimento do estado.
3.1. Nascimento do Estado
3.2. Reconhecimento do Estado
4. Extinção e sucessão de estado.
5. Direitos e deveres dos estados.
6. Doutrinas.
6.1. Doutrina MONROE
6.2. Doutrina DRAGO
6.3. Doutrina ESTRADA
6.4. Doutrina BRUM
7. Restrições aos direitos fundamentais dos estados. 7.1. Neutralidade permanente 7.2. Arrendamento de território 7.3. Capitulações
7.4. Servidões internacionais
8. Responsabilidade internacional do estado.
8.1. Atos de órgãos do estado.
8.1.1. Atos do órgão executivo ou administrativo.
8.1.2. Atos do órgão legislativo.
8.1.3. Atos do órgão judiciário ou relativos às funções judiciárias.
8.2. Atos de indivíduos.
8.3. Responsabilidade por dano resultante de guerra civil.
8.4. Esgotamento dos recursos internos.
8.5. Nacionalidade das reclamações.
8.6. Circunstâncias que excluem a responsabilidade.
8.7. Consequências jurídicas da responsabilidade
9. Órgãos das relações entre estados (exceto as convenções sobre relações diplomáticas e consulares, a condição jurídica do estrangeiro).
Introdução
Pode-se entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi à delegação de poder a um único centro, o Estado.
O Estado é reconhecido somente através dos seus elementos construtivos, tais como povo, soberania e o território.
1. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Pode-se definir o estado como agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território determinado e sob governo independente. Da análise dessa definição, constata-se que,