ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AUTORAL
DO DIREITO AUTORAL
Acadêmicos:
O que são os direitos autorais?
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas de literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte, além de programas de computador
(software). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
Constituição Federal de 88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Herdeiros e Direito do
Autor
Primeiramente, quem cria a obra é o artista, e só ele pode ser chamado de autor, pois além de ser o criador, a ele pertencem os verdadeiros direitos do autor, segundo a lei
9610/98:
ʟ Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou
científica.
Os direitos transferidos aos herdeiros, são aqueles que os artistas detinham ao morrer, só que nesse caso os herdeiros os recebem como “titulares”; não se transformam em autores das obras.
Herdeiros e Direito do
Autor
Os direitos patrimoniais estão previstos nos arts. 28 e 29 da Lei de Direito Autoral (9610/98):
“Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.”
“Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:”
Os direitos patrimoniais dizem respeito, essencialmente ao proveito econômico da obra e podem ser transferidos a terceiros. Assim, se um compositor transfere todos os seus direitos patrimoniais para uma pessoa jurídica,