ASPECTOS ACERCA DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 27
ASPECTOS ACERCA DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
SÃO LUÍS / MARANHÃO
2014
1. INTRODUÇÃO
Vive-se contemporaneamente, no direito penal, uma realidade onde impera o emprego do direito penal do fato, quando o autor do delito deve ser punido pela sua conduta, em detrimento do direito penal do autor, onde o delinquente é punido pelo que é. Porém não é absoluta a aplicação do direito penal do fato no direito brasileiro.
A teoria da dupla imputação determina como imprescindível a indicação de pessoa física responsável pelo fato, nos casos de crimes imputados a pessoas jurídicas, determinando ainda a impossibilidade de prosseguimento de ação penal contra pessoa jurídica sem que essa pessoa física responsável seja conhecida.
Tende-se portando a enxergar a teoria da dupla imputação como forma de aplicação do direito penal do autor, onde a pessoa responderá não por delito praticado, mas sim pela condição que tem de representante de determinada pessoa jurídica.
2. DESENVOLVIMENTO
É deveras arcaico o entendimento jurídico que determina que a delinquência é característica primitiva do indivíduo, onde este último está “predestinado” a delinquir, traduzindo-se este entendimento no direito penal do autor. Impera hoje no direito penal brasileiro o direito penal do fato, onde o indivíduo responde pelo ato de delinquir, o que acreditamos ser o caminho correto para obtenção efetiva de justiça.
A teoria da dupla imputação traz uma aplicação “disfarçada” do direito penal do autor, tendo em vista que não só admite, como exige, a punição do indivíduo por sua condição de representante de pessoa jurídica a qual é imputada infração penal (mais especificamente penal ambiental).
A aplicação da teoria gera claro obstáculo para a