Aspecto Jurídico do Erro Médico
O erro médico pode ser analisado sob vários aspectos, não constituindo um conceito estanque; pelo contrário, permeia-se por áreas diversas: Hora é encarado à luz da Ética, hora sob o prisma de sua repercussão na Mídia; dá-se ênfase, por vezes, aos efeitos deletérios do erro na instituição médica, e assim por diante. Mas é na esfera do Direito que o erro médico se espraia com largueza, interessando a várias esferas da Ciência Jurídica. Essa interpenetração das duas disciplinas - a Medicina, de um lado, o Direito, de outro - não deve causar espécie, pois não há ciência que se baste a si: essa é a visão cartesiana dos conhecimentos humanos: "as ciências estão todas entrelaçadas entre si, de tal forma que é mais fácil aprendê-las todas de uma vez, do que separar uma das outras". É manifesto que o desenvolvimento extraordinário das ciências não mais permite a um só estudioso abraçá-las todas elas.
O erro faz parte da natureza humana e é certo que, num ou noutro aspecto, acompanha o homem desde os seus primeiros passos.
A verdade tem, para si, um caminho retilíneo, de mão única; é o que se extrai, logo num primeiro lance, da frase transcendente utilizada por Cristo: "Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida". Já o erro nada tem de retilíneo: suas veredas são incontáveis, repassadas de encruzilhadas e derivações; pior: o erro é fecundante e prolífico, pois é muito raro que um erro não chame outros, para produzir seus malefícios.
Santo Agostinho, um dos cérebros mais privilegiados da Patrística, fixou essa tendência da natureza humana em três palavras lapidares: "Si fallor, sum" (Se erro, sou).
Não há, então, porque anatematizar o erro médico: é o erro numa profissão, como os há em todas as profissões. Histórico
Na Antiguidade remota, o exercício da Medicina (se é que de Medicina se cuidava) era um conglomerado de mitos. Veja-se, por exemplo, o caso de Asclepius, conhecido pelo nome latino de Esculápio, que curava por sonhos, em seu